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O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partesenvolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o dacoletividade, representado pela Administração Pública. No Direito Público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições.1
Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado peloprincípio da legalidade. Tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.
O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica encontramos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partesenvolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o