Direito administrativo. auto de infração
Na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Marta, indique a medida judicial cabível para a decretação da nulidade dos autos de infração, apresentando o fundamento para o referido pedido.
RESPOSTAS:
No presente caso, na qualidade de advogado consultado por Marta, a medida mais adequada a ser tomada seria a impetração de um mandado de segurança para desconstituir as infrações. Esta ação civil possui natureza constitucional e está prevista no art. 5°, inciso LXIX, da CRFB, bem como na Lei n. 12.016/2009.
Referida medida seria a mais adequada por preencher as seguintes condições:
a) Direito líquido e certo violado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública, no presente caso o departamento de trânsito não notificou Marta para exercer o seu direito ao contraditória ante as multas que lhes foram impostas.
b) Desrespeito ao devido processo legal substantivo, por ser tolhido o direito ao contraditório e ampla defesa;
c) Violação da Súmula 312 do STJ;
d) O direito a ser protegido não é amparado por habeas corpus ou habeas data;
e) Entende-se, para utilização da presente medida (mandado de segurança), que não houve o transcurso dos 120 dias referidos no art. 23 da lei 12.016/2009.
Como não foi deixado claro na questão se houve ou não o transcurso dos 120 dias para a extinção do direito de requerer o mandado de segurança, impende destacar que extinto que caso extinto este direito, a medida adequada será uma ação declaratória de