Direito - Adaptação Social - Paulo Nader
Segundo Paulo Nader, as instituições jurídicas são inventos humanos que sofrem variações no tempo e no espaço. Como processo de adaptação social, o Direito deve estar sempre se refazendo, em face da mobilidade social.
Discorra a respeito:
(Resumo) 20 linhas:
Paulo Nader, ao tratar da dimensão sociológica do direito, caracteriza o direito como um processo de adaptação social. Para defender este ponto de vista discorre a respeito do fenômeno da adaptação humana e sobre o direito e adaptação.
Ao abordar o tema do Direito como processo de adaptação social o autor contextualiza que o Direito surge para responder às carências da sociedade, sendo um meio para tornar possível a convivência e o progresso social. Destaca também que este processo compõe-se de normas jurídicas com o objetivo de regrar a conduta social e não de visar o aperfeiçoamento do homem.
Analisando a abordagem que o autor dá ao tema observamos que o Direito serve como instrumento de transformação social, pois acompanha o desenvolvimento da sociedade e estabelece regras de conduta entre os atores sociais. Atitudes hoje consideradas proibidas legal e moralmente, como o castigo corporal nas escolas e a escravidão, por exemplo, já foram legais e aceitas em algum momento. A legislação sempre é reformada no compasso da evolução da sociedade.
Temos exemplos como as modificações no artigo que trata do crime de estupro, a Lei Maria da Penha, as discussões sobre a necessidade de reconhecimento da união homoafetiva, os entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias, entre outros. Tudo isto corrobora o entendimento do autor, a de que o Direito é dinâmico e adaptável ao atender às necessidades da sociedade e instrumento transformador ao regrar novos fatos que surgem com o passar dos anos.