servico social
O século XXI marca um grande movimento de inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho. A cada dia, mais empresas buscam se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência. A questão da inserção dos portadores de necessidades especiais nas empresas é um tema que nos possibilita questionamentos e debates devido a poucas oportunidades oferecidas pelas mesmas. Percebe-se que a maioria das organizações abre espaço para a inclusão dos PNE´S no mercado de trabalho, porém muitas vezes tal oportunidade limita-se diretamente a pessoas que possuem necessidades semelhantes. Dessa forma, os outros desprovidos de aptidões, sejam elas físicas ou mentais, acabam sendo excluídos de tal forma que têm que ampliar suas capacidades para conseguir competir no mercado. Existem pessoas qualificadas para recebero PNE`S nas empresas? Os PNE`S são contratados apenas para cumprir a lei? O artigo 5º da Constituição Brasileira aborda a igualdade do cidadão, perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Conseqüentemente, garante-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e da igualdade. Dessa forma a distinção que acarrete a contrariedade de tal norma, ocasionará a infração da lei. Ross, citado por Golin ( 2003,p.11), afirma que: [...] a educação e o trabalho constituem um eixo fundamental para a compreensão do processo de emancipação social e política do homem. homem é um ser histórico-social. O elemento fundamental que assim o caracteriza, como mediação para suas relações sociais é o trabalho. O trabalho é considerado o “passaporte” para a inclusão dos indivíduos numa sociedade pré-existente, à qual é preciso se adequar para ser aceito. A educação tornou-se instrumento importante nesse processo: quanto mais especializado é o indivíduo, maiores as possibilidades de sua aceitação no mundo do trabalho. Dessa forma, o trabalho representa um importante papel na vida em