FICHAMENTO 3 PAULO NADER
São Paulo, 02 de setembro de 2015
Nome: Graciela A. Alves da Silva. Turma: MB1
Disciplina: Fundamentos do Direito Público I
Professora: Dra. Helga Flug Doin Vieira
A Dimensão Sociológica do Direito
(Paulo Nader) Para atingir os seus ideais de vida, o homem é submetido a exigênias como submeterse às leis da natureza e construir o seu mundo cultural. Ele é posto em condicionamento inexorável que faz com que ele passe por processos de adaptações internos e externos. O processo de adaptação interno, também denominado como orgânico, é um mecanismo comum nos seres vivos que ocorre de forma involuntária. No qual os órgãos desenvolvem funções para as condições normais de vida, como o reparo de um tecido lesionado. O processo de apaptação externa é consciente ao homem, depende do seu esforço e da sua inteligência para gerar as necessidades que não são supridas diretamente pela natureza. É neste processo que surge o mundo da cultura, conjunto de tudo que o homem constrói. A vivência em sociedade faz parte do processo de adaptação humana, quando o homem fazse presente na realização dos benefícios para a coletividade e principalmente nos processos criativos.
A vida em sociedade faz necessária a existência do Direito. A vinculação entre a sociedade e o Direito apresenta um duplo sentido de adaptação. O ordenamento jurídico deve ser elaborado como um processo de adaptação social, com base nas condições do meio. Já o Direito elabora padrões de convivência que o povo deve adaptarse. O Direito Natural, não é criado pelo homem, corresponde a uma ordem de justiça que a natureza mostra ao homem pelas suas experiências e pela
razão, é cristalizado no respeito à vida, à liberdade e aos seus desdobramentos lógicos. O