Inexistência e invalidade do casamento
Pág. 4 de 4 Esta atividade é importante para que você verifique aspectos relacionados ao direito de propriedade. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS.
Passo 3 (Aluno)
Entrou em vigor, em 16 de junho de 2011, a Lei n. 12.424 de 2011 que, entre outras disposições, cuidou de inserir no Código Civil o art. 1.240-A e seu parágrafo 1º. Instituiu-se, com a reforma, uma nova modalidade de usucapião no ordenamento brasileiro, o art. 1.240-A, que dispõe: ”Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Fazer uma reflexão sobre o artigo acima apontado, entregando um resumo da sua análise sobre o artigo acima, na data estabelecida pelo seu professor.
Passo 4 (Equipe)
Apresentar decisões judiciais proferidas sobre essa nova modalidade de usucapião prevista pelo art. 1.240-A do Código Civil e, a partir dos julgados, relacionar o direito à propriedade com a proteção das famílias.
ETAPA 2 (tempo para realização: 5 horas) Aula-tema: Introdução ao direito de família. Princípios (Aula 9).
Esta atividade é importante para que possa conhecer aspectos introdutórios do direito de família, verificando que a família é um núcleo social básico, o locus onde o ser humano nasce inserido e desenvolve sua personalidade, possuindo uma concepção ampla e não apenas biológica, isso porque não se edifica apenas em laços de sangue, mas sim, pelos laços