O que é direito
Conceito 01: “Conjunto de normas/leis estabelecidas por um poder soberano, que disciplinam a vida social de um povo” Conceito 02: “ O Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecerem regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar”. (Pontes de Miranda)
Qual é a finalidade do Direito?
“O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)“O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos” (João Batista Nunes Coelho)Finalidade básica – COEXISTÊNCIA PACÍFICA Máxima em Direito: “NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DALEI” (art.3°, do Decreto-Lei n° 4657/42)“O fim atribuído ao Direito não é o de criar uma ordem ideal, mas uma ordem real de convivência”. Thomas Hobbes (1588-1679)
Acepções da palavra Direito
Direito = referência à Ciência do Direito Ex: Fulano é aluno de Direito. (aqui, Direito não significa normas de conduta social, mas sim a ciência que estuda o Direito).Ciência do Direito = setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os conhecimentos jurídicos.
Direito Natural e Direito Positivo
São duas realidades distintas. Direito Natural: revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação a fim de que se obtenha um ordenamento jurídico justo. O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade e nem é formulado pelo Estado. É um Direito espontâneo que se origina na natureza social do homem e que é revelado pela experiência e razão. Princípios de caráter universal e imutáveis. Ex: direito à vida,