Direiro tributário
VASCONCELOS, Andréia Camila Cavalcante
Acadêmica do Curso de Ciências Contábeis/ UFRN – andreiacamila.1407@gmail.com SILVA, Maria Rosenilda de Oliveira
Acadêmica do Curso de Ciências Contábeis/ UFRN – mrosenilda@tre-rn.gov.br Resumo: Descreve a competência dos municípios em instituir o IPTU. Aborta suas características, seu fato gerador, suas alíquotas e sua função. Enfoca o tratamento contábil dado ao IPTU, seus lançamentos contábeis e relatórios obrigatórios devido à lei de responsabilidade fiscal. Constata que a contabilidade está intimamente ligada a demonstração de arrecadação e utilização do IPTU gerando para os municípios uma transparência administrativa.
Palavras-chave: IPTU. Características do IPTU. Tratamento contábil do IPTU.
1 INTRODUÇÃO O seguinte artigo tem como objetivo descrever o que é IPTU, as suas características, sua função e o seu tratamento contábil A metodologia envolveu a leitura de livros da área de direito e contabilidade, análise dos textos lidos, debate entre os componentes do grupo da compreensão dos textos e a escolha dos pontos a serem abordados.
2 COMPETÊNCIA A competência para instruir e arrecadar os tributos municipais está estabelecida na CF, no artigo 30, III, que diz “instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem com aplicar suas rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de presta contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei”, neste artigo da CF esta fundamentada a autonomia financeira dos municípios no Brasil, decorre daí a capacidade impositiva no que tange os tributos de sua competência e utilização de seus recursos financeiros. Entre os tributos municipais temos o IPTU, o Código Tributário Nacional trata o tributo no art. 32. O caput, expandindo a definição constitucional como cumpre à lei tributária complementar, determina que:
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e