Dir. constitucional
I) Espontânea: (o PR ex officio toma a iniciativa) a) Defesa da unidade nacional – art. 34, I e II b) Defesa da ordem política - art. 34, III c) Defesa das finanças públicas – art. 34, V II) Provocada: a) Por solicitação - Defesa do Poder Executivo ou Legislativo local – art. 34, IV b) Por requisição: - STF – art. 34, IV – Poder Judiciário (garantir o livre exercício do poder) - STF, STJ ou TSE – art. 34, VI – promover a execução de ordem ou decisão judicial - STJ – art. 34 VI – promover a execução de lei federal - STF – art. 34, VII – observância dos princípios constitucionais sensíveis O procedimento da Intervenção Federal