Trabalho De Dir Constitucional
No plano estadual, há dois órgãos que exercem funções policiais: a Polícia Civil e a Polícia Militar. A Polícia Civil tem suas atribuições previstas no art. 144, § 4o, da Constituição Federal. São- lhe conferidas as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, ressalvando-se a competência da União e a investigação de crimes militares. As polícias civis devem ser dirigidas por delegados de carreira e se subordinam aos governadores de Estado. Atua quando o crime já foi praticado e deve ser investigado.
É a Polícia Civil que realiza ainda as diligências determinadas pelas autoridades judiciárias. As carreiras são instituídas por leis estaduais, as quais devem observar o que dispõem as
Constituições dos estados e a Constituição Federal. Veda-se, por exemplo, que delegados e agentes participem do mesmo plano de cargos, carreiras e salaŕios, impossibilitando assim, a progressão vertical.
A Polícia Militar está disciplinada no § 5o do art. 144 . A Constituição lhe incumbiu do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública. As polícias militares estaduais têm por base os princípios da hierarquia e da disciplina, e possuem sistema de patentes análogo ao do Exército Brasileiro. O conjunto de normas jurídicas que se submetem é semelhante ao das Forças Armadas, sendo que algumas Polícias Militares utilizam o mesmo Regulamento do Exército Brasileiro (RDE) , assim como a forma de organização e estruturação funcional e a estrutura hierárquica.Outro fato peculiar às polícias estaduais é que os crimes militares são investigados por membros das próprias corporações e julgados pela justiça militar estadual , em conformidade com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. Os serviços de inteligência das Polícias Militares devem transmitir informações ao Exército através da Inspetoria Geral das Polícias Militares .
O direito brasileiro caracteriza-se por certa