DIPri
A regra de conexão utilizada no direito brasileiro das sucessões é a do último domicílio do “de cujus”, ou seja, Canadá, seja qual for a natureza e a situação dos bens, conforme o art. 10 da LICC. As regras da sucessão se dá em dois momentos, o primeiro, quando se determina a competência jurisdicional (art. 89, II do CPC), e segundo, quando se decide a lei aplicável. Uma vez ficado a competência que geralmente é a do local do bem imóvel, determina-se a lei aplicável a sucessão legitima e a testamentaria, qual seja, a do último domicilio do “de cujus”, independentemente da sua nacionalidade (art. 10 da LINDB). Mas em conformidade com o art. 10, §1 da LINDB, estabelece que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
2- O § 1º desse artigo estabelece a possibilidade de aplicação da lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros “sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”. Explique essa situação e, especialmente, qual é a lei pessoal do “de cujus”.
Essa situação ocorre quando a lei pessoal do “de cujus” não for mais favorável ao cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou seja, que a lei do pais do “de cujus” não seja mais vantajosa ou igual a lei brasileira, assim dando a possibilidade da escolha pela lei mais benéfica ao cônjuge ou filhos brasileiros. A lei do “de cujus” é a lei americana, pois ele continua sendo americano mesmo morrendo no Canadá.