DIPri 1
Vanessa Bernardi
Tatiana de A F R Cardoso (orientadora)
RESUMO
A impossibilidade de aplicação do instituto da litispendência no âmbito internacional, definida pelo artigo 90 do Código de Processo Civil Brasileiro, gera diversos problemas, principalmente quando se trata de competência concorrente entre países. O problema de concorrência de jurisdições gera uma manobra internacionalmente conhecida por forum shopping, que tem a exata ideia de compra de uma jurisdição mais favorável, além de abrir precedentes para que ocorra o bis in idem, decisões contraditórias e, ainda para que possibilite a desproporcionalidade de condenações dos diferentes tribunais. E mais, o artigo da legislação pátria confronta diretamente com o Código de Bustamante, internacionalmente conhecida como Convenção de Havana, a qual o Brasil é signatário, tendo sido incorporada ao ordenamento jurídico através do decreto 18.871 de 13 de agosto de 1929. Fazendo-se, assim, imperiosa a análise dos problemas ocorridos e o estudo sobre as soluções paliativas que estão sendo adotadas pelos Estados, como exemplo o forum non conveniens, adotado pelos países de Common Law, com o intuito de se abster de alguns julgamentos. Temos, ainda, a solução adotada pela União Européia que no artigo 21 da Convenção de Bruxelas determina a suspensão do segundo processo até que o tribunal, onde foi interposto o primeiro processo declare-se competente, devendo, assim, o segundo se declarar incompetente.
Palavras-chave: Litispendência – Processo Civil Internacional - Forum Non Conveniens
1. Introdução
A questão de escolha de foro e de conflito de competência tem assumido uma grande importância, pois, principalmente a partir do último quarto do século XX, foi estabelecido um número elevado de cortes e tribunais internacionais (SALLES; 2012, p. 75). E, devido a este fenômeno é que se verifica a resistência adotada pela legislação de alguns países em aceitar a
litispendência