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Alunas:
TRABALHO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
CURITIBA
2014
A qualificação prévia é uma técnica utilizada pelo direito internacional privado, na qual um operador do direito procura identificar o conflito e tentar solucionar, para assim ser aplicado o direito internacional privado, possuindo três teorias, são elas:
a) qualificação pela “Lex Fori,
b) qualificação pela “Lex Cause”
c) qualificação por referência a conceitos Autônomos e Universais.
No direito internacional privado costuma-se notar a confusão de quando ocorre o reenvio, existindo quatro situações, que são: quando não ocorre o reenvio, o falso reenvio, o reenvio de primeiro grau e o reenvio de segundo grau. O reenvio somente ocorrerá quando envolver apenas direito internacional privado, como no caso das últimas situações. Já no caso das duas primeiras situações envolve o direito material por isso não ocorre reenvio ou o falso reenvio. No Brasil não ocorre reenvio.
Ao interpretar a norma estrangeira o juiz deverá atentar para o sentido que a norma possui no país de origem e se atenderá aos fins sociais, e ao bem comum, devendo ser interpretado levando-se em conta a real intenção dos contratantes. Não se aplica a norma estrangeira quando atentar contra a ordem pública, aplicação em fraude à lei, institui de desconhecimento e a lei imperfeita.
1) O reenvio é uma forma de resolução de conflitos negativos de diferentes jurisdições?
R: Quando uma norma conflitante é de foro de direitos estrangeiro e sua norma de conflito também é de direito estrangeiro, é chamada de primeiro grau.
De segundo grau é quando a norma conflitante é de foro estrangeiro e a norma deste direito conflitante é de direito estrangeiro diferente dos dois anteriores
O reenvio requer que as leis entrem em choque e aplique a lei estrangeira recusada por outro país.
2) O ordenamento Jurídico brasileiro admite a teoria