Diplomas para jornalistas
Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão é "privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança prevista pela PEC.
Wellington Dias (PT-PI) lembrou que a proposta não veta a possibilidade de outros profissionais se manifestarem pela imprensa e disse que valorizar a liberdade de expressão começa por valorizar a profissão. Já o senador Antonio Carlos Valadares, autor da proposta, afirmou que uma profissão não pode ficar às margens da lei. A falta do diploma, acrescentou, só é boa para os grandes conglomerados de comunicação, que poderiam pagar salários menores para profissionais sem formação.
Valadares contou que foi motivado a apresentar a proposta pela própria Constituição, que prevê a regulamentação das profissões pelo Legislativo. Segundo o senador, se o diploma fosse retirado, a profissão dos jornalistas poderia sofrer uma discriminação. "A profissão de jornalista exige um estudo científico que é produzido na universidade", disse. "Não é justo que um jornalista seja substituído em sua empresa por alguém que não tenha sua formação".
A aprovação da PEC não foi unânime. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, lembrou que o STF julgou inconstitucional a exigência do diploma. Para o senador, a