Dinâmica Juridica
O termo “dinâmica” usado para representar o movimento, sobretudo nas ciências naturais, como Física e Química, também pode ser aplicado no mundo jurídico. Isso porque como produto social, o direito acompanha a evolução social, não permanecendo estático ou hermético.
Acompanha o chamado Substrato social, já referenciado no texto anterior, determinando modificações quanto ao tempo e ao seu espaço. Apresenta assim, uma evolução coerente com o modelo social de cada época e cada lugar.
“o direito de hoje, não é o mesmo direito de ontem”, pois como processo político e social de avanços e conquistas o direito vai ampliando seu espectro de proteção e alcance.
Nesse sentido, a doutrina jurídica apropriou de um termo da biologia, para explicar esse “movimento” jurídico de adequação e melhoria do direito nos moldes sociais que se repousa.
Autopoieses no campo da biologia trata-se da capacidade dos seres vivos em se criarem a partir de sua condição própria. Ou seja, a característica que é comum a todos os seres vivos de se projetarem e interagirem com o meio que o circunda, determinando suas ações e regulamentações próprias para se alcançar a própria sobrevivência. Desencadeia, segundo isso, um ritmo de mudanças com o fim de adaptação ao meio determinado por sua própria estrutura e não por influência ou determinação de um agente externo.
No direito, assim como outras aplicações sociais, o termo autopoieses foi usado por Luman, Sociólogo do direito, que apropriou do termo para explicar a capacidade do direito se adaptar as contingências sociais para fazê-lo um sistema vivo social, não sobre determinação de outros meios de controle, como a economia por exemplo, mas por ele mesmo. Assim, a autonomia jurídica em relação a outras áreas do conhecimento preza por uma regulamentação social independente que ao mesmo tempo se amadurece m função da sua relação com o seu meio social.
Trata-se do Direito mudar o próprio direito. Isso se dá, sobretudo,