Potencia
Aoapresentar o excelente trabalho realizado pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SC, “Retrato dos Cursos Jurídicos em Santa Catarina: elementos para uma educação jurídica”, Paulo Roney Ávila Fagúndez,com muita propriedade, alerta para a vinculação entre a crise do ensino jurídico e as demais crises, especialmente a que denomina de crise do conhecimento. Chama, ademais, para a discussão de uma“educação jurídica, por ser, em essência, transdisciplinar”.2 Dilsa Mondardo, na mesma obra, mostra com clareza que muitas reformas foram propostas desde a criação dos cursos jurídicos no Brasil, em 1827,sem que o objetivo destas reformas, um ensino jurídico mais adequado à dinâmica de transformações da sociedade contemporânea, tenha sido alcançado.3 Tanto é assim, pode-se facilmente concluir, quecongressos que discutem o ensino e a educação jurídica e suas necessárias modificações, são freqüentes.
Curiosa e quase paradoxalmente, no entanto, consultando-se os dados das instituições de ensino.
1 Considerações Iniciais
Aoapresentar o excelente trabalho realizado pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SC, “Retrato dos Cursos Jurídicos em Santa Catarina: elementos para uma educação jurídica”, Paulo Roney Ávila Fagúndez,com muita propriedade, alerta para a vinculação entre a crise do ensino jurídico e as demais crises, especialmente a que denomina de crise do conhecimento. Chama, ademais, para a discussão de uma“educação jurídica, por ser, em essência, transdisciplinar”.2 Dilsa Mondardo, na mesma obra, mostra com clareza que muitas reformas foram propostas desde a criação dos cursos jurídicos no Brasil, em 1827,sem que o objetivo destas reformas, um ensino jurídico mais adequado à dinâmica de transformações da sociedade contemporânea, tenha sido alcançado.3 Tanto é assim, pode-se facilmente concluir, quecongressos que discutem o ensino e a educação jurídica e suas necessárias modificações, são freqüentes.
Curiosa e quase paradoxalmente, no