Dignidade humana
TEORIA DA PENA e PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A APALICAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PENAS.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
Idéia da dignidade da pessoa humana
A dignidade da pessoa humana é princípio cuja essência pode ser medida quando se considera o valor do homem como obra-prima da criação divina, como imagem e semelhança de Deus. Na visão bíblica (Gênesis 1:26). - Ainda no Texto Sagrado se lê (Salmo 8: 4-8):
“Que é o homem mortal para que te lembres dele? e o filho do homem, para que o visites? Pois pouco menor o fizeste do que os anjos, e de glória e de honra o coroaste. Fazes com que ele tenha domínio sobre as obras das tuas mãos; tudo puseste debaixo de seus pés: Todas as ovelhas e bois, assim como os animais do campo, As aves dos céus, e os peixes do mar, e tudo o que passa pelas veredas dos mares.”
O ordenamento jurídico mostra o valor intrínseco supremo da criatura humana por meio do princípio da dignidade, cujo conteúdo pode bem ser dimensionado quando se confronta a história e se percebem as diversas agressões cometidas contra esse preceito basilar do direito.
Fases da Vingança Privada:
Na antiguidade as penas eram exercidas sobre a pessoa do acusado, não havia justiça, nem Estado, as penas dos delitos praticados tinham como base a Vingança Privada. Na denominada fase da Vingança Privada, cometido um crime, ocorria a reação da vitima, dos parentes e até do grupo social, não havia limites para a sua execução, podendo matar o infrator, escravizá-lo, bani-lo e até estender à prole do infeliz as conseqüências da sanção penal, tais agressões eram realizadas com o fim de colocar medo nos demais, para que não delinqüissem.
Posteriormente, foram produzidas regulamentações limitando-se a reação à ofensa a um mal idêntico praticado, como uma justa recompensa, a Lei de Talião “olho por olho, dente por dente.” Que retribuía o mal ao ofensor na mesma proporção.
A Vingança Privada, com o evoluir dos tempos, produziu duas grandes regulamentações: