Dignidade humana
Artur Francisco Mori Rodrigues Motta
Resumo: Os seres humanos optam voluntariamente por viver em grupos e constituem sobre si Estados cuja função é ordenar a convivência coletiva e pacificar os litígios. Conforme as coletividades evoluem, direitos são reconhecidos e criados, e a complexidade das relações cresce exponencialmente. Dentre os direitos essenciais está a dignidade da pessoa humana, um valor fundamental constitucional que norteia todas as atividades realizadas nos âmbitos nacional e internacional e sem o qual a convivência em coletividade se tornaria inviável. Até o presente momento inúmeros autores buscaram identificar o que seria a dignidade da pessoa humana, entretanto, todos se limitaram a uma identificação externa, baseada em exemplos - deveras insuficiente, razão pela qual muitos dizem que o referido do instituto não teria como possuir uma definição adequada. Deste modo, o presente estudo qualitativo foi realizado através do método dedutivo, tendo sido utilizada a revisão bibliográfica de normas vigentes, livros e ensaios correlatos, cujo objetivo é formar uma definição mais completa e adequada sobre o que seria o princípio da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Dignidade, direito fundamental, tolerabilidade, definição.
Sumário: Introdução. 1. Da formação do Estado. 2. O Estado e a tutela dos direitos da personalidade. 3. Das gerações de direitos humanos. 4. Da constitucionalização da dignidade da pessoa humana. 5. A dignidade da pessoa humana e sua definição. Considerações finais. Notas de fim. Referências.
Introdução
Os seres humanos optam voluntariamente por viverem em grupos e constituem sobre si Estados cuja função é ordenar a convivência coletiva e pacificar os litígios. Conforme as coletividades evoluem e a complexidade das relações cresce exponencialmente novos direitos são reconhecidos e criados. Dentre os direitos essenciais está a dignidade da pessoa humana, um valor