Dignidade Humana
Esse estudo tem como base a análise do princípio da dignidade da pessoa humana, e sua função norteadora na interpretação constitucional. Sendo o mesmo, um dos pilares do Estado democrático de direito, como se constitui a República Federativa o Brasil
O que se busca é traçar um começo, ainda que conciso que estimule o leitor a refletir e aprofundar as afirmações neste artigo contidas. Chamar a atenção para o valor social do trabalho é ação que faz com que este valor seja cada vez mais concretizado.
INTRODUÇÃO
O princípio da dignidade da pessoa humana, vinculante em relação a órgãos públicos e dificuldades de concretização na esfera privada. As visões que temos desde 1988, são limites às práticas culturais, que importam os indivíduos e não as formas de vida. A tolerância: definir limites, a dimensão do aceitável.
A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valores são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indesejáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promissor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc.
Dignidade Humana
A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana, pelo simples fato de ser humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica.
Muito se tem usado a expressão dignidade da pessoa humana para defender direitos humanos fundamentais, mas sem chegar aos seus conceitos. Daí a invocação da expressão em contextos opostos, para justificar seja o direito à vida, seja o direito ao aborto. Diante de tal paradoxo, se faz trazer alguns elementos de reflexão sobre realidades e classificação na fixação de um conceito de dignidade da pessoa humana que sirva de base sólida à defesa dos direitos essenciais