Semana 2 - prática iv - estácio de sá 2011.2
Inquérito Policial nº _______________
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso de suas atribuições, com base no art. 129, I da CF e art. 24 do CPP, vem oferecer perante V. Exª.,
DENÚNCIA
em face de GIAFONE BRANDÃO (qualificação), pela prática dos seguintes fatos:
No dia 18/01/2011, por volta de __ horas, o denunciado, consciente e voluntariamente, com dolo de praticar o tráfico de drogas, transportava em fundo falso embaixo do banco traseiro da caminhonete que conduzia modelo ___, placa ___, 31 Kg de cocaína que foram apreendidos por policiais militares do Departamento de Operações de Fronteiras.
Por ocasião dos fatos, o denunciado foi abordado pelos Policiais Militares Adilson Moreira, Ronaldo Caxias e Bruno Meriva, que estavam em atividade rotineira de patrulhamento, quando avistaram o mesmo na condução do referido veículo.
Feita a revista no automóvel, foi encontrada embaixo do banco traseiro da caminhonete guiada pelo denunciado, a vultosa quantidade de droga apreendida, sendo certo que o denunciado confessou para os policiais militares que transportava a cocaína para entregá-la a Fabiano, vulgo FB, chefe da facção criminosa Comando Vermelho, no Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro.
A abordagem e o encontro da droga ocorreram na Rodovia Presidente Dutra, nesta Comarca, tendo sido dado voz de prisão em flagrante ao denunciado, prisão esta confirmada pela autoridade policial.
Sendo típica, ilícita e culpável a conduta do denunciado, ao que se soma a quantidade de droga apreendida, as circunstâncias da prisão, bem como a confissão do denunciado, conclui-se que o mesmo praticou a conduta criminosa descrita no art. 33 da Lei 11.343/2006.
Pelo exposto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO, seja o réu citado para oferecer resposta na forma e no prazo do art. 55 da Lei Antidrogas, esperando