Semana 3 - prática iv - estácio de sá 2011.2
JULIANA (qualificação) vem através do seu advogado conforme procuração em anexo, ajuizar perante V. Exª.
QUEIXA-CRIME
em face de:
ROSANE (qualificação), pela prática dos seguintes fatos:
No dia 30 de agosto de 2010, por volta de __ horas, a querelada, livre e conscientemente, ofendeu a honra e decoro da querelante, imputando-lhe falsamente de “cachorra, vadia e piranha”, quando esbarrou na querelante que se dirigia ao sanitário em uma casa de festa localizada no Centro, desta Comarca, derramando vinho em seu vestido branco.
A querelada imputou indevidamente a querelante fato definido como crime, ofensivo a sua honra subjetiva, decoro e dignidade, fazendo-o ainda de forma pública em uma casa de festa localizada na Av. Prefeito Bontempo, nº 171, Centro, Petrópolis/RJ, onde várias pessoas presenciaram o ocorrido, sendo certo que as afirmações são inverídicas.
Encaminhados para a Delegacia pelos policiais, foi lavrada a peça administrativa sobre o fato, sem exame de corpo de delito em face da leveza das lesões. Verdadeiramente as injúrias perpetradas em juízo contra a querelante têm motivação torpe, uma vez que Lucas é namorado da querelante e ex-namorado da querelada, com isso conclui-se que esta praticou o crime descrito no art. 140, §2º do Código Penal.
Sendo assim, verifica-se com clareza a conduta típica, ilícita e culpável, capazes de provocar a sanção penal, o que desde já se requer.
Pelo exposto, requer a querelante, seja a querelada citada para comparecer na Audiência de Instrução e Julgamento, e em tal oportunidade oferecer resposta, na forma do art. 81 da Lei nº 9.099/95, esperando ao final que seja julgado PROCEDENTE o pedido contido na inicial com a conseqüente condenação da querelada pela violação aos art. 140 caput e § 2º do Código Penal.
Arrola como testemunhas as pessoas abaixo elencadas requerendo intimação