Dignidade humana
Faculdade de Direito
Curso de Direito
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA
Docente: Pedro Carlos Silva Bacelar Vasconcelos
Discente: Marisa Tatiana Morais Picão
Braga
(2012/2013)
“A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano”
João Paulo II
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, mais concretamente sobre aquilo que realmente significa, através de uma referência a um dos filósofos cuja reflexão sobre este conceito é, no contexto deste trabalho, mais relevante; áquilo que originou e ajudou a construir com a sua existência (no caso dos Direitos Humanos); e instituições e aspectos da vida humana que influenciou. O objectivo deste trabalho é cumprir as orientações programáticas da cadeira de Direito Constitucional e, de certa maneira, aumentar o meu conhecimento sobre aquela que é uma temática que tem suscitado tanto desavenças como uniões. Está organizado num texto narrativo coerente e a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e cibernética.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente ao indivíduo que abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade e acompanha a evolução das necessidades do ser humano. É portanto uma característica intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade. Implica um complexo de direitos e deveres fundamentais que lhe garante as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, e propicía e promove a sua participação nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os outros. Este princípio sustenta a ideia de que a pessoa merece todo o respeito independentemente da sua raça, sexo, origem, condição social e económica entre outros. Constitui, finalmente, o fundamento da liberdade, da justiça, da paz e do desenvolvimento social. A