dignidade da pessoa presa
Dar a ele dignidade está previsto na Constituição Federal de 1988 em seus direitos fundamentais, mas na prática o que se ver nas penitenciárias brasileiras é algo totalmente impróprio para manutenção de uma pessoa com as condições oferecidas. Há cadeias totalmente acima dos limites de capacidades de presos e profissionais sem o preparo necessário para lidar com as circunstâncias do local. Violando vários direitos fundamentais e humanos dos presos. E o objetivo de ressocializar acaba tendo efeito contrário.
A ressocialização se faria com incentivos, como por exemplo, o trabalho, o estudo, a cultura, entre outros, dentro dos presídios. Dando condições ao preso para que ao retornar a sociedade, esteja preparado e consiga readapta-se a sociedade. Fato esse que não vemos na realidade atual. Não há uma fiscalização eficaz nos presídios e cadeias e não se ver mobilização das autoridades para que possa mudar esse quadro inconstitucional que o detento encara na sociedade brasileira.
Portanto, é imprescindível a mudança no