Diferenças entre taxas e tarifas
Sumário: 1. Objetivo e Metodologia; 2. Introdução; 3. Noção de Taxa; 4. Noção de Tarifa; 5. Preços Públicos, tarifas e taxas à luz de casos concretos; 6. Conclusão; 7. Bibliografia.
Objetivo e Metodologia Almeja-se, com o presente trabalho, verificar as diferenças constitucionais entre a taxa e tarifa, e suas conseqüências para o dia-a-dia do aplicador do direito. Para tanto será necessário, primeiramente, distinguir ambos os institutos, para que, tendo então realçado as suas características, possa-se após apontar suas diferenças. Por fim, aplicaremos as conclusões daí obtidas a algumas hipóteses, testando ou não o seu acerto.
Registre-se ainda, por oportuno, que a análise da diferença entre taxas e tarifas será feita à luz do direito posto – principalmente o direito constitucional. Isto é, será a partir do substrato das normas da Constituição Federal que construir-se-á a noção de taxa e de tarifa e se apontará suas diferenças. Tal advertência, que poderia parecer despicienda, não o é. De fato, a nomenclatura “taxa” e “tarifa” são usadas para um sem número de objetos que, muitas vezes, são a mesma coisa. Assim, além de equivocada sob o prisma científico, uma análise da distinção entre taxa e tarifa utilizando-se como material de estudo casos concretos, ou, melhor dizendo, o que o legislador ou administrador, ou mesmo gente do povo, denominam como sendo “taxa” e “tarifa”, não levaria a outro lugar senão o da confusão: nomes iguais para coisas diferentes, ou nomes diferentes para coisas iguais.
Introdução Aprende-se costumeiramente nos bancos escolares que taxa é a modalidade de tributo cuja hipótese de incidência está diretamente ligada a uma contraprestação estatal, diretamente referida ao contribuinte, enquanto as tarifas seriam