Diferença entre taxa e tarifa
Tanto a taxa quanto a tarifa são prestações pecuniárias com a finalidade de suprir recursos aos cofres públicos por serviços (públicos) prestados.
As taxas tem caráter retributivo ou contraprestacional decorrente do exercício do poder de policia e da concreta utilização do serviço público. As tarifas, por outro lado, no entendimento de Ricardo Alexandre e Eduardo Sabag, advém sobre o serviço de utilização efetiva.
Podemos diferenciar a taxa e a tarifa pela relação entre a atividade e a função do Estado, de modo que o serviço deve ser identificado e assim, se for econômico, haverá preço, e se for próprio do Estado, incidirá a cobrança de taxa. Neste sentido, Ricardo Lobo Torres destaca que a lei veda a cobrança da tarifa pela tutela dos direitos fundamentais (inerentes ao fim estatal).
Sob o caráter tributário, a taxa é tida como tributo, decorre de lei, apresenta regime jurídico de direito público, se apresenta como uma prestação pecuniária indispensável a fim de remunerar serviços públicos essenciais e é cobrado por pessoas jurídicas de direito público. Por outro lado, a tarifa não é considerada tributo e decorre de contrato administrativo, tem regime jurídico de Direito Privado, é prestação pecuniária voluntária, e é cobrada por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
Por fim, deve-se avaliar o serviço público, bem como a relação jurídica instaurada entre o contribuinte e o ente público, como forma de evitar equivocada cobrança de tarifa ou de taxa, conforme acontece corriqueiramente nos órgãos públicos e privados com finalidade pública.
BIBLIOGRÁFIA
ALEXANDRE, Ricardo. Noções Introdutórias. In: ______. Direito Tributário esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.
CURI, Juliana Araújo Simão. Taxa e tarifa: semelhanças e diferenças no âmbito financeiro e tributário. Portal Ambito Jurico. Disponível em: