DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADE LIMITADA X SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO
TIPOS DE SOCIEDADE
Sociedade Simples
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade Limitada
Sociedade Anônima
De capital fechado
De capital aberto
Sociedade em Comandita por Ações
Para apresentar as principais diferenças que existem entre as sociedades limitadas e as sociedades anônimas, devemos entender do que se tratam estes dois tipos de sociedades. Segundo o Portal do Empreendedor1, site criado pelo Governo Federal para informar e facilitar a inscrição dos que tinham a necessidade de formalizar-se na recém criada categoria de Micro Empreendedor Individual, o MEI, o conceito de sociedade limitada é o seguinte:
“Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.”
A sociedade limitada, ou LTDA, é a forma de sociedade mais comum no Brasil. Numa sociedade limitada, os sócios se unem como pessoas físicas para constituir uma nova pessoa, a Jurídica. Como exemplo, dois amigos que se unem para criar uma agência de turismo. Esses dois amigos são duas pessoas, físicas, e a agência criada é a terceira pessoa desta sociedade, a pessoa jurídica.
Neste tipo de sociedade, a responsabilidade dos