Sociedades
*Quanto á forma de investimento do capital
- As Sociedades Limitadas (Ltda.) são caracterizadas, principalmente, pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, eles investem um valor determinado no capital social da empresa (parcela do patrimônio líquido de uma organização), representado por quotas, e cada um é responsável diretamente pelo seu montante.
- Já na Sociedade Anônima (S.A.), o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado ou aberto. No caso do capital fechado, a empresa pertence a um grupo reservado de sócios, conservando uma determinada liberdade contratual. Já no segundo caso, são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.
*Quanto á forma de participação
- Quanto a participação dos sócios: A SOCIEDADE LIMITADA sendo uma Sociedade Contratual em que todos os sócios assinam o Contrato para dar criação a mesma, verifica-se que são as Pessoas que assinam que podem ser FÍSICAS ou JURÍDICAS. Por isso podemos ver que essa SOCIEDADE pode ter como sócias PESSOAS FÍSICAS e/ou JURÍDICAS. Claro que as JURÍDICAS serão suas representantes pessoas físicas que assinam o Contrato. Com isso as SOCIEDADES quanto a PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS são sociedade de PESSOAS, pois elas se integram entre si, possuem solidariedade, existem aí as conotações "lealdade e confiança" entre todos. Quem participa são os SÓCIOS.
- Essa Sociedade pode ter como SÓCIOS - Pessoas JURÍDICAS e/ou Pessoas FÍSICAS, mas não importa quem sejam essas pessoas, pois o que interessa para esse tipo de Sociedade é o CAPITAL, é a captação de investidores, de recursos. Pode ser quem for, e o que interessa é a integralização das ações. Se não existe SOLIDARIEDADE não existirá problema de lealdade e confiança entre eles. Com essa natureza, observamos que essa é