A sociedade an nima tem seu capital dividido em a es de igual valor
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE CIÊNCIAS SÓCIO-ECONOMICAS E HUMANAS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO EMPRESARIAL
JÉSSICA VERÍSSIMO SIQUEIRA
ANÁPOLIS
2014
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
UNIDADE UNIVERSITARIA DE CIÊNCIAS SÓCIO-ECONOMICAS E HUMANAS
ANÁPOLIS, 06 DE MAIO DE 2015.
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
PROF. ª : BENA VENUTA
ACADEMICA: JÉSSICA VERÍSSIMO SIQUEIRA
4º ANO DE ADMINISTRAÇÃO
DIFERENÇAS ENTRE S. A. FECHADA E LIMITADA
A sociedade anônima tem seu capital dividido em ações de igual valor, de negociação livre onde o objetivo é a acumulação de capitais o artigo 1º da Lei 6.404/76 define que define a sociedade anônima. “A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas". Sua estrutura é composta de uma assembleia geral, um conselho de administração, diretoria e conselho fiscal. As sociedades fechadas são sociedades pequenas são empresas familiares ou pertencentes a poucos sócios. A companhia de capital fechado não possui o registro perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
A sociedade limitada é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social. Se o capital social prometido pelos sócios não estiver totalmente pago ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a ser pago. Entre as principais características que cercam a formação de uma sociedade limitada, contamos com o capital social dividido em quotas iguais ou desiguais para cada sócio, a igual e restrita responsabilidade dos sócios com a execução do trabalho e gestão do negócio, as obrigações acertadas à empresa que devem corresponde a ambos os sócios em igualdade e o conselho fiscal para sócios.
Na Ltda. O voto é direito do sócio e é proporcional a cota, ou seja, cada cota dá direito