sociedade limitada
Também chamadas de Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, essas empresas possuem sócios que contribuem cada qual com sua cota do capital social, ou seja, cada um deles tem dinheiro seu investido na formação da empresa. Assim, a responsabilidade deles é proporcional ao número de cotas que cada um deles possui. Em caso de dívidas da empresa, por exemplo, um sócio que tem participação de 20% no capital social da empresa, somente tirará de seu bolso o valor proporcional à sua participação na empresa.A sociedade limitada, que corresponde a mais de noventa por cento das sociedades regularmente constituídas no Brasil, tem três características que atendem aos interesses dos médios e pequenos empresários. A primeira delas, e certamente a mais importante, é o fato de se tratar de uma sociedade contratual, com pouca interferência estatal, ou seja, um modelo que permite aos próprios sócios regularem os níveis de atuação de cada qual; de estabelecerem e alterarem, conforme os seus interesses, a forma de participação e integralização do capital e, ainda, em qualquer época definir ou redefinir a gerência da sociedade.Em segundo lugar a limitação da responsabilidade dos sócios, que é um fator de segurança e maior liberdade para empreender.E em terceiro lugar a motivação decorre da maior simplicidade administrativa, do menor custo contábil e gerencial e, especialmente, da agilidade de decisões que este modelo de sociedade permite.
Sociedade anônima (SA, S/A ou S.A.)
As sociedades anônimas são empresas que têm o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas no mercado financeiro. Elas podem ser de capital aberto, podendo vender ações, para qualquer pessoa ou empresa, para gerar entrada de capital para a empresa, ou de capital fechado, em que a divisão de ações fica somente entre os sócios/acionistas internos e cada um deles ficará responsável por levantar capital.
Características da Sociedade