CONTABEIS ETAPA 4
TEORIA DA CONTABILIDADE: Sociedades.
4º ETAPA.
PROFº LIZANDRA ALMEIDA MENEZES.
Acadêmicos:
Natieli Brittes Cecagno - RA: 4473913504
Mara Nelli Lopes Emilio - RA: 4473730095
Caroline Leite Ferreira - RA: 4659746363
Jader Rodrigues Medeiros - RA: 4826915188
Wagner Montani de Souza - RA: 4471875630
Valquiria Camargo - RA: 1299159614
CAMPO GRANDE, 19/NOVEMBRO/2012.
TEORIA DA CONTABILIDADE: Sociedades.
4º ETAPA.
PROFº LIZANDRA MENEZES
Atividades práticas supervisionadas – ATPS, Teoria da Contabilidade. Trabalho para composição de notas, 4º Etapa, sob a supervisão e orientação da professora Lizandra Almeida Menezes.
CAMPO GRANDE, 19/NOVEMBRO/2012.
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho apresentaremos a sociedade anônima segundo Renan Cintra Alvarenga Oliveira. A mesma é bem simples de acordo com as leis. Sociedades de fato são sociedades irregulares que funcionam sem o preenchimento das formalidades exigidas pela lei.
Companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.
A firma ou denominação devem ser sempre seguidas da palavra "limitada", visto que se for omitida esta declaração, serão havidos como solidários e ilimitadamente responsáveis os sócios-gerentes e todos os que fizerem uso da firma social.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 6.404/76, poderá ser sociedade anônima qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem e aos bons costumes, devendo o estatuto social definir o objeto social de modo preciso, claro e completo.
2 SOCIEDADE ANONIMA SEGUNDO RENAN CINTRA ALVARENGA OLIVEIRA
A definição de uma sociedade anônima é bem simples de acordo com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976):
“A companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a