Diferenças dos códigos (quanto a reserva legal)
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Reserva legal Código ambiental de SC | Código florestal brasileiro de 65 | Código florestal vigente de 2012 | Em cada imóvel rural deverá ser reservada área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da propriedade ou posse destinada à reserva legal. | Na Amazônia Legal: 80% em áreas de florestas; 35% em áreas de cerrado; demais regiões e biomas do país: 20% | Na Amazônia Legal: 80% em áreas de florestal; 35% em áreas de cerrado; 20% em campos gerais e demais regiões e biomas do país: 20% | Fica autorizado o cômputo da área de preservação permanente na composição da área de reserva legal, da seguinte forma: 100% (cem por cento) da área de preservação permanente existente no imóvel, quando se tratar de pequena propriedade ou posse rural, nos termos definidos nesta Lei; 60% (sessenta por cento) da área de preservação permanente existente no imóvel, nos demais casos. A área de preservação permanente existente no imóvel também será considerada, nos termos definidos neste artigo, para o cálculo da área de reserva legal quando a averbação da reserva legal ocorrer em outro imóvel. A localização da área de reserva legal deve ser submetida à aprovação do órgão ambiental estadual, ou, mediante convênio, dos órgãos ambientais municipais ou outra instituição devidamente habilitada. A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural é gratuita, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário. | Cálculo de reserva legal excetua APPs para o registro de Reserva Legal, a averbação se dá na inscrição de matricula do imóvel rural no cartório de imóveis competente. | Cálculo da Reserva Legal admite soma com APP, desde que esteja preservada ou em recomposição e não implique mais desmatamento. Imóveis rurais de até quatro módulos fiscais são desobrigados de recompor a PL, podendo limitá-la à vegetação remanescente em