diferença vigia e vigilante
Disponível em http://ellenwother.blogspot.com.br/2013/04/a-diferenca-entre-vigia-e-vigilante-e.html, acessado em 07/03/2014.
É muito comum a confusão em relação às profissões de vigia e vigilante. A maioria das pessoas acredita que são sinônimos. Grande equívoco !! Conforme será verificado a seguir são profissões diferentes e regulamentadas na legislação.
Inclusive, a confusão existente sobre as profissões em análise empolga muitos vigias a postularem no Judiciário Trabalhista direitos destinados aos vigilantes.
Assim, é importante ter conhecimento das diferenças... I. A diferença entre VIGIA e VIGILANTE
Conforme já destacado acima vigilantes e/ou guardas de segurança são profissionais que se distinguem dos porteiros e vigias.
A diferenciação entre as referidas profissões é muito importante, visto que os trabalhadores que atuam na área de vigilância ficam expostos a maiores riscos, razão pela qual são destinatários de determinados direitos e benefícios que não são alcançados aos meros vigias.
Ou seja, os VIGIAS não têm direito ao pagamento de adicional de risco de vida previsto em normas coletivas ou do adicional de periculosidade previsto na legislação desde o final de 2012, ao passo que suas atividades não são atinentes a vigilância e segurança, mas, sim, a asseio e conservação.
Nessa senda, cumpre observar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujas descrições das ocupações demonstram que não se pode confundir as funções de vigia e porteiro com as de vigilante e guarda de segurança.
O CBO 5174 refere-se aos porteiros e vigias, e segue abaixo transcrito:
5174 :: Porteiros e vigias
Títulos
5174-05 - Porteiro (hotel)
Atendente de portaria de hotel, Capitão porteiro
5174-10 - Porteiro de edifícios
Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial
5174-15 - Porteiro de locais de diversão
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