vigia
Antes de tudo, agradeço a você, querido aluno, pela escolha. Por ter optado pelos cursos da ‟Viva Cursos”. Somos uma associação que elabora e disponibiliza cursos para esta plataforma on-line. Sua presença aqui é importante e motivadora para que possamos continuar esse árduo e delicado trabalho, que tem como meta principal, capacitar e oferecer novos conhecimentos com um preço acessível.
De muitas maneiras poderíamos iniciar esse curso. Mas esse curso, voltado especificamente a vigias, só é possível graças ao Congresso Nacional.
A principal conquista para a categoria foi à aprovação da lei que estabelece e oficializa a função de vigia. A lei de 2005 diz o seguinte:
Art. 1°. Fica criada a profissão de vigia, para todos aqueles que realizam a guarda de um ou mais imóveis, residenciais ou comerciais, sem o porte de armas, remunerado individual ou coletivamente e pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
Art. 2º. Caberá aos Estados e ao Distrito Federal regulamentar as condições para esta atividade, observando-se entre outros aspectos, o seguinte:
I - o órgão público responsável pelo cadastramento dos vigias.
II – as formas de admissão para o desempenho da profissão.
III - qualificação básica e períodos de reciclagem profissional.
IV - a integração da atividade de vigilância como ação auxiliar as Polícias Civil e Militar.
Art. 3°. Na ausência de regulamentação estadual ou distrital, faculta-se aos
Municípios, em caráter provisório, atender o disposto no artigo 2º e seus incisos. Art. 4º. Os vigias devem apresentar anualmente ao órgão responsável, o comprovante de recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social como autônomo, sendo condição para renovação de sua atividade profissional.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A proposta desta Lei é reconhecer oficialmente a profissão de vigia, que, diante do crescimento da violência urbana, vem aumentando