DESVIO DE FUNCÃO DO VIGIA X GIGILANTE
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DO SUPOSTO DESVIO DE FUNÇÃO I - Da Inexistência de Prestação de Serviço de Segurança Privada Inicialmente cumpre esclarecer que a Reclamada não presta, nem nunca prestou, serviço de segurança privada ou de vigilância. Neste sentido, o contrato social, em sua cláusula primeira, assim define como seu objeto econômico específico: “Prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios comerciais residenciais e terceirização de mão de obra, com serviços de brigadista, gestão e administração de propriedade imobiliária, tais como: Imóveis próprios e de terceiros; administração do condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros e participação em outras empresas”. Portanto, o objetivo econômico da ora Reclamada é totalmente diverso da vigilância patrimonial das instituições financeiras e/ou de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas e de realização de transporte de valores ou garantia do transporte de qualquer outro tipo de carga. Esses objetivos (de vigilância), além de totalmente estranhos ao objeto social da Reclamada, na prática, ao contrário do que faz crer o Reclamante em sua exordial, jamais foram executados pela Reclamada e pelo Reclamante enquanto prestou serviços para a Reclamada.
Frise-se, por oportuno, que a Reclamada, diferentemente do alegado, nunca exigiu do Reclamante a apresentação de certificado do curso de formação de Vigilante, justamente porque não tem em seu objetivo social, qualquer interesse em prestar serviços de vigilância a quem quer que seja, sendo certo que, repita-se, nunca prestou quaisquer serviços de vigilância. Assim, absolutamente improcedente e de má-fé a alegação do Reclamante, quando afirma em sua inicial, que desde o primeiro dia de trabalho exerceu as atividades específicas de vigilante. Note-se que já na Ficha de Solicitação de Emprego (juntada) a Reclamada deixa claro para qual função o Reclamante estava sendo recrutado, inclusive mencionando