VIGIA E VIGILANTE Considerações Sumário 1. Introdução 2. Conceitos 2.1 Vigia 2.2 Vigilante 2.3 Efetivo Serviço 3. Diferença 4. Vigilante Requisitos 5. Assegurado ao Vigilante 6. Exame Médico 7. Adicional de Insalubridade e Periculosidade 8. Jornada de Trabalho 9. Escala de Revezamento 10. Direitos Trabalhistas e Previdenciários 1. INTRODUÇÃO A Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros, como também estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O profissional que exerce a função de vigia e vigilante tem atividades distintas, pois o vigia guarda e zela o patrimônio do estabelecimento e o vigilante, conforme a Lei n° 7.102/1982, faz a vigilância patrimonial das instituições financeiras, de outros estabelecimentos, como públicos ou privados, também a segurança de pessoas físicas, e ainda realizam o transporte de valores ou garantem o transporte de qualquer tipo de carga. 2. CONCEITOS 2.1 Vigia Vigia é a pessoa contratada para exercer uma atividade não especializada, ou seja, sem vigilância ostensiva e para a qual não se exige preparação especial. “Vigia é o que somente exerce tarefas de observação e fiscalização de um local” (Valentin Carrion). O vigia está responsável pela guarda e zelo do patrimônio do estabelecimento. 2.2 Vigilante Vigilante é a pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transporte de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada para impedir ou inibir ação criminosa. “Vigilante é aquele que desempenha atividades vinculadas à segurança de valores ou proteção da integridade física e moral das pessoas”. Vigilante é o empregado contratado para a execução das atividades definidas pela Lei n° 7.102/1983, artigo 15. “Artigo 15 Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas