Diferença entre Tutela e Curatela & Mediador e Conciliador
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
Jéssica Rodrigues De Oliveira
Resenha De Psicologia Jurídica
OLINDA / 2015
Jéssica Rodrigues De Oliveira
Resenha De Psicologia Jurídica
OLINDA / 2015
Há diferença entre a Tutela e a Curatela. Ambas estão previstas no Código Civil Brasileiro. Cada uma tem sua finalidade, particularidade e singularidade; mesmo que se assemelhem, são divergentes por cada uma ter sido elaborada para atender a demandas distintas.
A Tutela está ligada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pois, esta visa assegurar a proteção da criança e do adolescente de forma integral como previsto na Constituição Federal de 1988 e no ECA, que de forma geral ambas falam sobre os direitos básicos da criança, tais como: segurança, saúde e educação.
Casos que podem ocorrer a Tutela é se a criança ou adolescente tiver bens pra gerir e não tiver “ninguém” pra cuidar da mesma. A pessoa que será instituída pelo juiz será chamada de tutor e este terá que dar a criança a assistência básica que é prevista pela lei. O mesmo terá que prestar conta a cada dois anos ou ao final da Tutela.
O prazo final da Tutela é quando a criança ou adolescente atinge a maior idade, quando isto acontece, o seu tutor já não precisa mais dar conta das coisas que antes era de responsabilidade dele, pois agora o tutelado pela justiça tem a competência de cuidar de si e gerir seus próprios bens.
No entanto, a Curatela pode começar quando termina a Tutela, pois, se a criança alcançar a maior idade e mesmo assim não puder gerir seus bens ou cuidar de si por uma incapacidade, seja ela mental ou não, a justiça determina interditá-la para averiguar se esta poderá administrar ou não o que tem de valor.
A Curatela é uma medida tendo em vista cuidar do patrimônio dos indivíduos que sofrem dessa incapacidade, a nomeação que se dá a pessoa que fica responsável por este “incapaz” é curador.
O curador tem o