Mediação
Acredita-se que a inserção da Psicologia no universo judicial encontrou viabilidade principalmente pela necessidade vinculada ao respeito às singularidades e portanto, fez-se mister atender, de forma mais próxima, à subjetividade das pessoas e das demandas que estas trazem para serem resolvidas pelo judiciário, especialmente quando lhes faltam condições para solucioná-las por si mesmas.
É essencial, neste contexto, ampliar a compreensão da importância do encontro entre a Psicologia e o Direito, principalmente no sentido de favorecer a dignidade da pessoa humana, de sua liberdade de expressão e de escuta, em favor de seus direitos e de seus deveres.
Um trabalho que vem se construindo e se destacando cada vez mais neste sentido, é o que está sendo desenvolvido nas Centrais de Conciliação, implantadas no Estado de Minas Gerais, iniciado em Belo Horizonte, e depois estendido e implantado em algumas comarcas do interior do estado. Tal procedimento, que surgiu das demandas da vara de família, também constitui uma nova maneira de atuar junto à população, que na maioria das vezes busca o Judiciário não só como solução de conflitos que não consegue administrar, mas principalmente como espaço de escuta para suas queixas que clamam por serem atendidas.
O trabalho da Central de conciliação visa ainda ao oferecimento de orientações e informações objetivas sobre medidas jurídicas aplicáveis a cada caso, além do trabalho emocional que objetiva fortalecer as bases do acordo. Assim, com a intervenção psicológica e jurídica, o possível acordo se origina das próprias reflexões das partes; e suas decisões dão efetividade à solução da demanda em pauta, pois, discutido o assunto e alcançada uma elaboração adequada do conflito, há real satisfação daqueles que buscam o judiciário como “última esperança para suas desventuras”.
É importante esclarecer que a Central de Conciliação não é apenas uma “Central de Acordos”, onde medidas judiciárias cabíveis serão discutidas e