Diferença entre imunidade e isenção tributária
Por Luciene Lima
Para entender as diferenças precisamos primeiro entender o que significa cada uma, como se aplica, e a quem se aplica a imunidade e a isenção tributária.
Imunidade tributária
Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais. A imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessóriais.
Seguinte o artigo 150 da constituição federal imunidade tributária significa
A imunidade impede a cobrança de IMPOSTOS nos casos abaixo, considerados de suma importância para legislador constituinte:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (União em relação aos Estados e Municípios; Estados em relação à União e Municípios e Municípios em relação à União e Estados);
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Isenção tributária
Para alguns autores, isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Para outros, é uma exclusão do crédito tributário, pois embora tenha acontecido o fato gerador do tributo (haja incidência), o ente tributante esta impedido de constituir e cobrar o crédito tributário. As isenções não são extensíveis às taxas, a contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177, I e II do CTN).
Diferença entre imunidade e isenção
Imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária