Atps De Direito 2
Campos Osasco
Gestão de Recursos Humanos 1º A
ATPS: Direito
Ana Carolina Rodrigues RA: 9092474475
Bianca Pompilio de Oliveira RA: 9861516689
Carolina de Andrade Pompilio RA: 9861516563
Lindiane de Souza Silvestre RA: 9857498035
Teresa Cristina B. S Matos RA: 9855491302
Osasco
2014
Universidade Anhanguera Educacional
Campos Osasco
Gestão de Recursos Humanos 1 º A
ATPS: Direito
ATPS Atividade Prática Supervisionada para o curso de Gestão de Recursos Humanos, onde abordaremos a matéria de Direito.
Professor: Vanderlei
Osasco
2014
Sumario
Questões
1- A competência tributária é uma atribuição prevista em alguma lei superior?
2- Quando falamos de limitação do poder de tributar, estamos falando apenas de uma possível carga onerosa insuportável?
3- Qual a diferença entre imunidade e isenção tributária?
4- O fato de Deus ser citado no preâmbulo da constituição federal justifica a imunidade dos templos de qualquer culto?
1- A competência tributária é uma atribuição prevista em alguma lei superior?
A atribuição constitucional de competência tributaria compreende a competência legislativa plena, ressalvas as limitações contidas na Constituições dos Estados e nas leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta lei.
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas pertencerá á competência legislativa daquela a que tem sido atribuídos.
È vedado á União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
É também vedado á União instruir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou seja que importe distinção ou preferência em favor de determinado estado ou Município.
Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional de pessoas ou mercadorias.
2- Quando falamos de limitação do poder de tributar, estamos falando apenas de uma possível carga onerosa