Diferencas peculato, corrupcão ativa e passiva
Art. 312" "CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333" "CORRUPÇÃO
PASSIVA
Art.317" "CONCUSSÃO
Art. 316"
B.J.T O patrimônio público e resguardar a probidade- correção e lisura. Normal funcionamento e o prestígio da administração pública. Normal funcionamento, transparência e prestígio da Administração. Normal funcionamento e o prestígio da Administração Pública.
S. ATIVO Somente funcionário público. Qualquer pessoa Somente o funcionário público. Funcionário Público
S. PASSIVO Estado, secundariamente, a entidade de direito público ou particular prejudicado O Estado. O Estado,secundariamente a entidade de direito público ou a pessoa prejudicada. O Estado, secundariamente a entidade de direito público ou a pessoa prejudicada.
OBJ. MATERIAL Dinheiro, valor ou qualquer bem móvel. Vantagem. Vantagem Indevida Vantagem Indevida
NÚCLEO DO TIPO Apropriar-se e desviar Oferecer ou prometer Solicitar,receber ou aceitar promessa. Exigir
TIPO SUBJETIVO Dolo, elemento subjetivo específico. Dolo, fim especial de agir Dolo, consistente no fim especial de agir. Dolo, elemento subjetivo específico.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA "Consumação, no peculato apropriação, dá-se no momento em que o funcionário inverte a titularidade da posse.
Peculato desvio, quando da a destinação diversa daquela especificada.
Tentativa é admissível por ser o delito plurissubsistente. " "Consumação dá-se com o efetivo conhecimento da vantagem indevida.
Tentativa - é admissível somente na hipótese de oferta escrita." "Consuma-se com a solicitação ou o recebimento da vantagem indevida,bem como a aceitação da promessa da aludida vantagem, para si ou para outrem.
Tentativa - inadmissível." "Consuma-se com a simples exigência da vantagem indevida
Tentativa é inadmissível em regra, porém quando se processa em mais de um ato pode-se falar em tentativa."
EXEMPLOS Empregado de uma ferrovia estatizada vende a um passageiro um bilhete de viagem já utilizado. Suborno para fugir. Presentear o funcionário após