projeto de transformação da corrupção em crime hediondo
No mes de junho de 2013 o povo tomou as ruas fazendo manifestações contra a corrupção praticada pelos politicos. Em responsta ao povo, o senado federal resolveu acelerar a votação para aprovação ou não do projeto de lei nº 204/2011 feito pelo senador pedro taques(PDT/mt) que faria com que os crimes de corrupção virem hediondos.
No dia 26/03/13 o senado aprovou esse projeto de lei. agora ele foi enviado para ser apreciado na camara dos deputados (podendo sofrer modificaçoes).
ENTENDENDO O PROJETO DE LEI Nº 204/2011
O projeto feito por pedro tanques transforma em hediondos os crimes de concussão (art. 316, caput, do Código Penal), corrupção passiva (art. 317, caput, do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333, caput, do Código Penal)além de aumentar a pena desses crimes: a do delito de concussão, de dois a oito anos para quatro a oito anos de reclusão, e as dos crimes de corrupção ativa e passiva de dois a doze anos para quatro a doze anos de reclusão; todos esses crimes continuam a ser punidos também com multa e reclusão.
Foram incluidos também no projeto atraves de emenda feita pelo senador Alvaro Dias, os crimes de peculato (art. 312 do Código Penal)e de excesso de exação (art. 316, §§ 1.º e 2.º, do Código Penal) tendo também as penas aumentadas, de tres a oito anos de reclusão para quatro a oito e de dois para quatros anos a pena minima da forma qualificada (art. 316, § 2.º, do Código Penal), (http://www.conjur.com.br/2013-jul-01/transformar-corrupcao-crime-hediondo-medida-util-insuficiente) e fugindo um pouco do assunto, o senador José Sarney (PMDB-AP) também incluiu atraves de emenda o crime de homicidio simples(art. 131º Código Penal).
"O crime de concussão consiste em exigir vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta. Pode ser praticado pelo autor mesmo fora da função ou antes de assumi-la, mas a exigência precisa ocorrer em razão da função.
Na corrupção