crimes contra a administração publica
Dos Crimes Contra a Administração Pública
Trabalho baseado na Doutrina do Professor, Jurista e Político Brasileiro Fernando Capez, Curso de Direito Penal Vl. 03. Ed 11 – Saraiva 2013. Este trabalho será abordado pelos Artigos 312,313,315,316,317,319,325 e 327 do Código Penal Brasileiro, chamado de Crime Funcional, por ter sido cometido por Funcionário Público. O objetivo desta pesquisa é o significado da Expressão Administração Pública e do conceito de Funcionário Público e os Aspectos Processuais, o Peculato, o Peculato Mediante erro de Outrem, Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas, Concussão, Corrupção Passiva, Prevaricação, Violação de Sigilo Funcional. Crimes dessa natureza afetam a probidade administrativa, ferindo, dentre outros, os princípios norteadores da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
- Administração Pública:
É um conjunto de ações que compõem a Função Administrativa, um órgão constituído pelo Estado. E composto por agentes (Funcionário Público), com objetivo de fazer gestão em algumas áreas da sociedade, como: Educação, Saúde e Cultura dentre outras. Com um só objetivo de trabalhar em prol do Interesse Público. A nossa Constituição Federal descreve: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Cita no artigo sobre a Administração Pública Direta e Indireta:
Direta: A administração direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
Indireta: A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito