Dicotomia entre o público e o privado
A dicotomia público/privado significa o que está na esfera pública deve estar necessariamente fora da esfera privada, e tudo que não está na esfera pública deve estar obrigatoriamente na esfera privada. A definição da esfera pública é uma construção intelectual e coletiva e tem que ser de interesse comum.
Percebe-se que o público tem precedência sobre o privado, pois, a delimitação da esfera publica irá anteceder, temporal e logicamente, a circunscrição da esfera privada. O espaço publico é tudo que nele se inserir positivamente, e no espaço privado será tudo aquilo que ficar de fora da esfera pública.
Na construção da esfera publica terá que ser considerado o momento histórico, porque o que é considerado público num momento histórico pode não ser em outro.
Dessa separação fundamental entre as duas esferas decorrem todas as outras diferenciações relevantes no interior dessas sociedades, como a existente entre um Direito Público e um Direito Privado, entre Estado e sociedade civil; e entre poderes do Estado e direitos do cidadão. Outra diferença importante entre essas sociedades e que as demais se concentra na forma de administrar o Estado.
De acordo com Max Weber, nas sociedades tradicionais, antes que o capitalismo tivesse se desenvolvido plenamente nas sociedades ocidentais predominava a administração patrimonial, caracterizada por uma forma de gestão dos negócios públicos como se estes fossem assuntos privados dos governantes.
Com o desenvolvimento do capitalismo, com a formação do Estado moderno, com a democratização dos Estados liberais, que iria se desenvolver e se impor a administração burocrática, caracterizada por uma série de procedimentos administrativos, baseado na legalidade dos atos, na impessoalidade das decisões, no profissionalismo dos agentes públicos e na previsibilidade da ação estatal.
Na esfera pública, os indivíduos são concebidos como cidadãos sejam como agentes do poder público, ou como simples usuários