Dicotomia Direito Publico
A dicotomia existente entre o Direito Público e o Direito Privado iniciou-se basicamente com o caso Blanco, de 1873 e foi se avolumando numa crescente, excetuando-se nos países de governos totalitários. Naqueles existe basicamente o direito público, sem que, no entanto exista uma literatura sobre o mesmo.
Em países de governos liberais essa dicotomia aumentou na medida que aumentava o peso do estado sobre as decisões e ações, até o limite onde esse estado se viu incompetente para administrar tudo que havia buscado pra si. A partir deste extremo, acredito que a dicotomia venha diminuindo à medida que a alternativa encontrada foi privatização ou mais recentemente concessão.
Nos moldes atuais, quer me parecer que o Direito Público e o Direito Privado quase se fundem, na medida em que, na maioria esmagadora dos casos em que se torna necessário a atuação do direito você estará acionando o Estado ou sua concessionária. Na relação com o estado estaria buscando abrigo no direito Público, enquanto que na relação com a concessionária estaria buscando esse abrigo no direito privado.
Há que se ressaltar também que, como uma das fontes do direito é a jurisprudência, no instante que nasce a jurisprudência sobre determinado assunto, aí sim, o direito privado se confunde mais ainda com o direito público, tendo em vista que essa decisão passa a se tornar doutrina para toda a sociedade.
Como exemplo, tivemos hoje, 28.01.2014, um fato bastante noticiado pela imprensa onde um caminhão, com um adesivo da Prefeitura do Rio de Janeiro, em horário e local impróprio, derrubou uma passarela em uma avenida causando a morte de vários pessoas. Ora, o caminhão é particular (pessoa física ou empresa), mas, se não estava à serviço do órgão Público (Prefeitura do Rio de Janeiro), estava no mínimo autorizado por essa.
Em princípio, o pedestre pode evocar tanto o Direito Público contra a Prefeitura, como o Direito