Dicotomia Direito Público x Direito Privado
Introdução
O Direito Civil está em crise! Esta expressão, largamente empregada pela doutrina hodierna porém pouco compreendida pelo operário do Direito, suscita uma revisita aos institutos básicos do Direito Privado e uma apreciação de sua eficácia social. As profundas transformações que têm ocorrido no mundo ao longo das últimas décadas, notadamente a derrocada dos regimes de esquerda e o fenômeno da globalização, impuseram uma nova ordem, baseada predominantemente no fator produção de riquezas/consumo. Com isso, o poder econômico passa a exercer influência ainda maior nas estruturas sociais, exigindo do cientista social e político a busca de mecanismos de atenuação do poder.
A intervenção do Estado no domínio econômico e a imposição de limites à vontade do homem são fenômenos presentes desde a segunda metade do Século XIX. Todavia, uma vez que o Código de 1916 inspirou-se no modelo napoleônico de 1804, em que predominavam a autonomia da vontade e o absolutismo do direito de propriedade, há não muito tempo vivíamos sob esse paradigma. A situação só começaria a sofrer alterações mais profundas nas duas últimas décadas, com a edição do Texto de 1988 e o enfoque doutrinário sobre as inter-relações entre Direito Público/Direito Privado. Tal postura, diga-se por amor à verdade, já se encontrava em alguns textos doutrinários, porém de forma ainda incipiente e com baixa receptividade.
A presença de um conteúdo social nas relações privadas é hoje tema de vivo debate nos meios jurídicos.