DICOTOMIA ENTRE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – RAMOS DO DIREITO

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DICOTOMIA ENTRE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – RAMOS DO DIREITO

Tendo por enfoque o texto da atividade anterior e pesquisas em decisões judiciais sobre o tema responda a questão:
1)Na atualidade, existe alguma controvérsia sobre qual ramo do direito pertence o Direito de Família? Explique.
Sim, pois qual seja o abandono da orientação sistemática já atingida pelo Código Civil em vigor, onde toda a matéria relativa aos Direitos de Família, das Coisas, das Obrigações etc, se acha logicamente subordinada a uma parte geral. É nesta que estão estabelecidas as normas estruturais da legislação civil. Daí a iniciativa do Governo da Republica de abandonar a ideia de dois códigos distintos, um Civil e outro Comercial, preferindo-se disciplinar unitariamente o que se tornou comum no Direito das Obrigações, mas no âmbito do próprio Codigo Civil. Em face ao problema, é no sentido de que não deve ser feito um código autônomo de obrigações, mas sim realizar a unificação das obrigações em geral no sistema do Direito Civil. Isto não obstante, continuarão a existir, lado a lado, o Direito Civil e o Comercial, pelos motivos já abduzidos. Foi esta a solução adotada pela Comissão Revisora do Código Civil.
2) Como se divide o direito público e privado? O que é esta divisão?
O direito público seria o que protege interesses preponderamente públicos, regulando relações jurídicas de subordinação. O direito privado diz respeito a interesses preponderamente particulares, regulando relações jurídicas de coordenação. A divisão entre direito publico e direito privado vem dos romanos, que fizeram segundo o critério da utilidade ou interesse visado pela norma. Hoje, a doutrina, complementando a colocação romana, distingue o direito privado do direito público não só quanto ao conteúdo da relação jurídica, mas também quanto a sua forma.

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