Artigo Científico em Processo Penal
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
LUANA DA COSTA BANDEIRA
PRISÃO CAUTELAR E PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO
DE INOCENCIA: CONTROVÉRSIAS DOUTRINÁRIAS.
JOÃO PESSOA, 16 DE AGOSTO DE 2013.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como intuito apresentar o conflito existente entre duas ferramentas do processo penal, quais sejam, a prisão cautelar e o princípio da inocência. De um lado um direito garantido pela Constituição federal, que assegura que ninguém pode ser preso sem o devido processo legal; do outro uma ferramenta utilizada para garantir o percurso processual.
No primeiro tópico será explicado o conceito e as características do princípio da presunção da inocência, levando em consideração todos os benefícios que traz e a conquista do indivíduo em ter esse direito garantido pela
Carta Magna.
O segundo fala sobre a eficácia deste princípio e de como ele é essencial e uma das mais importantes garantias versadas na Constituição.
Veremos que este é considerado uma grande vitória no Direito
Brasileiro, pois tem como função garantir a proteção do acusado.
No terceiro tópico foram apresentados o conceito e característica da prisão cautelar como medida conflitante com as garantias Constitucionais, em especial a presunção da inocência, mas que, em certos casos, se torna eficaz para a proteção da sociedade.
Notaremos que a Prisão Cautelar é uma espécie de prisão de natureza processual, ligada a uma medida restritiva de liberdade que é determinada pelo juiz, podendo ser tanto na fase do inquérito policial como na fase de instrução criminal. Observaremos, ainda, os tipos de prisão cautelar, como prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária.
No quarto e último tópico estão presentes toda a controvérsia existente na aplicação dessas duas ferramentas jurídicas em comento. Exposição das correntes doutrinarias com seus posicionamentos sobre o tema, inclusive posições dos