Dicionário de termos Jurídicos
O dicionário abaixo, em eterna construção, define alguns dos termos jurídicos mais comuns que ouvimos e usamos no dia-a-dia. Clicando no balão 'Blog' você será direcionado a posts do blog que discutem exemplos reais do termo que você procura. Clicando no ícone do livro, você será direcionado ao livro
Para Entender Direito, onde o asssunto pesquisado é discutido em detalhes.
Lançamos o Dicionário em 15 de março e estamos trabalhando todos os dias para expandi-lo e torná-lo fácil de utilizar. Se você tiver sugestões de verbetes, nos envie. Se ainda não tivermos falado do termo aqui no Dicionário, consulte o Livro (você pode fazer uma busca por palavras no livro, basta clicar na lupa - 'search' - que aparece acima dele).
A
Abandono de incapaz
Direito Penal: Crime previsto no artigo 133 do Código Penal. A vítima do crime é não só um menor, mas qualquer outra pessoa considerada incapaz, como o deficiente mental ou o idoso.
Definição legal: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (Artigo 133 do Código
Penal)
Aborto
Direito Penal: Crime previsto nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal. Ele pode ser um crime praticado pela gestante contra o feto (artigo 124), por uma terceira pessoa contra a vontade da gestante
(artigo 125) ou por uma pessoa com o consentimento da gestante (artigo 126). Se a gestante sofre lesão corporal ou morre o aborto passa a ser qualificado (penas maiores). É crime contra a vida e,
portanto, julgado pelo tribunal do júri. Não é punido quando culposo (não intencional).
O
bem jurídico protegido é a expectativa de vida do feto. Veja também 'aborto necessário' e 'anencéfalos"
4.5.3 - Aborto
Aborto necessário
Direito Penal: Forma de aborto que não constitui crime. No Brasil, o aborto necessário ocorre quando a gravidez põe em risco a vida da mãe e é