Devido proceso legal
CURSO DE DIREITO NOTURNO
ASENETE G. G. REBOUÇAS
CARMEM REGINA S. COSTA VALDENIA
JURANDIR CALADO
MARIA GALDINO PAULA
CURSAO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Autor: Frede Didier Junior
Imperatriz
-2013-
ASENETE G. G. REBOUÇAS
CARMEM REGINA S. COSTA VALDENIA
JURANDIR CALADO
MARIA GALDINO PAULA
CURSAO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Autor: Frede Didier Junior
Trabalho apresentado à Faculdade de Educação Santa Terezinha, na disciplina de Teoria Geral do Processo, ministrada pelo professor Marco Antônio, como requisito na obtenção parcial da primeira nota.
Imperatriz
-2013-
PRINCIPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL (PARIDADE DE ARMAS)
Os sujeitos devem receber tratamento processual idêntico, ou seja em combate com as mesmas armas, de modo que exista pé de igualdade, onde este procedimento proporcione as partes as mesmas oportunidades e os mesmos instrumentos processuais, para que possam fazer valer os seus direitos e pretensões.
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS IMPLICITO
PRINCIPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL
Extraido do texto do inciso II do art. 14 do CPC, o qual diz que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, o principio da boa- fé, é interpretado como uma norma de conduta, a qual impõe conduta em conformidade com a boa-fé objetiva, independente de boas ou más intenções.
Segundo o autor, este principio é correto,pois com a infinidade de situações que podem surgir ao longo do processo torna pouco eficaz qualquer enumeração legal exaustiva das hipóteses de comportamento desleal, dai a necessidade de por uma norma que regule este comportamento processual.
Ainda, segundo este autor, sempre que exista um vinculo jurídico, as pessoas envolvidas estão