Portugues
Distribuição por dependência ao processo n 00000000000 ( Ação de alimentos).
GABRIELA DE TAL, menor impúbere, representada neste ato por sua representante legal, PATRÍCIA DE TAL, brasileira, solteira, diarista, portadora do RG 22222222 DGPC/GO e do CPF 333333333333, ambas residentes e domiciladas na rua Aristóteles n 00, Bairro Alexandrina, Anápolis, Goiás, vêm por seus procuradores regularmente constituídos e infra-assinados, conforme procuração em anexo, estabelecidos profissionalmentes no endereço constante no rodapé, com o devido respeito perante Vossa Excelência, com suporte na Lei 5.478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em face de ANTÔNIDO DE TAL, brasileiro, solteiro, mecânico residente e domiciliado na rua Adorama, n22, Centro, Batatais/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos :
I- DOS FATOS:
A exequente adquiriu alimentos provisórios mensais , no valor de 50% ( cinquenta por cento) dos salário mínimo vigente, devidos a partir 30(trinta) de novembro de 2011, devendo ser depositados na conta coreente da genitora, Ag n3333 , conta n 4444444, Banco Bradesco, por meio da respeitável decisão proferida nos autos da ação de alimentos, proceso n 0000000, proposta nesta Comarca conforme cópia da decisão em anexo.
Ocorre que, o executado, após a prolação da decisão, que se deu em 30/11/2011, nào vêm efetuando o pagamento das parcelas devidas à exequente, referente aos alimentos, conforme demonstrativo abaixo:
|MÊS |Valor salário mínimo |Valor devido |Valor depositado |
|Dezembro/11 |R$ 622,00 |R$ 311,00 |R$ 0,00